Politica de Meio Ambiente

Politica de Meio Ambiente

1. PALAVRAS DO CONSELHO DIRETOR / PROPOSITO:

Na qualidade de representantes legais da Pavidez Engenharia Ltda., reafirmamos nosso compromisso com a proteção do meio ambiente e com a condução de nossas atividades de engenharia, construção, infraestrutura e serviços de forma responsável, preventiva e sustentável. Reconhecemos que nossas operações, obras, projetos, canteiros, equipamentos, insumos, fornecedores e serviços podem gerar aspectos e impactos ambientais relevantes sobre o solo, a água, o ar, a biodiversidade, os recursos naturais e as comunidades do entorno. Por isso, assumimos o compromisso de identificar, avaliar, prevenir, mitigar, controlar e, quando aplicável, reparar impactos ambientais adversos associados às nossas atividades. Esta Política tem por propósito estabelecer diretrizes para o Sistema de Gestão Ambiental da Pavidez Engenharia Ltda., alinhado à família ABNT NBR ISO 14000, especialmente aos princípios de gestão, conformidade, prevenção da poluição, melhoria contínua e proteção ambiental, integrando o desempenho ambiental à estratégia do negócio e ao desenvolvimento sustentável.

2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES:

  • Proteção do meio ambiente: toda decisão e prática empresarial deve considerar a prevenção, redução e controle de impactos ambientais adversos.
  • Conformidade legal e técnica: cumprir integralmente a legislação ambiental aplicável, licenças, autorizações, condicionantes, normas técnicas e demais obrigações assumidas pela organização.
  • Prevenção e precaução: atuar de forma preventiva na identificação de aspectos, impactos, riscos e oportunidades ambientais.
  • Uso sustentável de recursos: promover o consumo consciente de água, energia, combustíveis, matérias-primas e demais insumos, buscando eficiência e redução de desperdícios.
  • Responsabilidade compartilhada: atribuir responsabilidades ambientais claras à liderança, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócio.
  • Visão de ciclo de vida: considerar, sempre que aplicável, impactos ambientais associados ao planejamento, aquisição, execução, manutenção, destinação final e desmobilização.
  • Transparência e diálogo: manter comunicação clara com partes interessadas sobre temas ambientais relevantes, observados os limites legais, contratuais e estratégicos da organização.
  • Melhoria contínua: aperfeiçoar continuamente o desempenho ambiental, os controles operacionais, os processos de monitoramento e a maturidade do Sistema de Gestão Ambiental.

3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

  • Prevenção da poluição e da degradação ambiental como valor permanente da organização.
  • Gestão ambiental baseada em risco, evidências, rastreabilidade e critérios técnicos.
  • Integração entre meio ambiente, responsabilidade social, saúde e segurança ocupacional, integridade e governança corporativa.
  • Proteção dos recursos naturais, da biodiversidade e das comunidades potencialmente afetadas pelas operações, quando aplicável.
  • Compromisso com a melhoria contínua do Sistema de Gestão Ambiental e do desempenho ambiental da organização.

4. COMPROMISSOS ASSUMIDOS:

  • Identificar e avaliar aspectos e impactos ambientais de atividades, produtos e serviços, considerando condições normais, anormais e situações de emergência.
  • Estabelecer, implementar e manter controles operacionais para prevenir, reduzir e controlar impactos ambientais significativos.
  • Cumprir requisitos legais, regulatórios, contratuais e outros requisitos subscritos pela organização.
  • Proteger o meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição e outras medidas pertinentes ao contexto da organização, tais como uso sustentável de recursos, mitigação de impactos, proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, quando aplicável.
  • Estabelecer objetivos, metas e planos de ação ambientais compatíveis com a natureza, escala e impactos de nossas operações.
  • Promover a redução na geração de resíduos, o reuso e a reciclagem sempre que tecnicamente e economicamente viáveis, assegurando destinação ambientalmente adequada.
  • Prevenir e controlar emissões atmosféricas, poeiras, ruídos, vibrações, efluentes, derramamentos, contaminações e demais passivos ambientais associados às operações.
  • Adotar medidas de controle para armazenamento, manuseio, transporte e destinação de produtos químicos, combustíveis, óleos, resíduos perigosos e materiais potencialmente poluentes.
  • Incorporar critérios ambientais aos processos de planejamento, projeto, suprimentos, contratação, execução de obras, manutenção e desmobilização.
  • Capacitar e conscientizar colaboradores e terceiros quanto às suas responsabilidades ambientais.
  • Promover o engajamento da cadeia de valor em padrões ambientais compatíveis com os adotados pela organização.
  • Responder prontamente a emergências ambientais, buscando conter danos, apurar causas e prevenir recorrências.

5. RISCOS RELEVANTES DA ORGANIZAÇÃO:

Considerando a natureza das atividades da Pavidez Engenharia Ltda., os principais riscos ambientais deverão ser identificados, avaliados e tratados por meio dos instrumentos internos aplicáveis, incluindo a matriz de aspectos e impactos ambientais, o levantamento de requisitos legais, as avaliações de risco e oportunidade, os planos de atendimento a emergências e os programas e indicadores de desempenho ambiental.

6. GOVERNANÇA:

  • Responsabilidade da liderança: a Diretoria Executiva deverá assegurar recursos, suporte institucional e diretrizes para implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão Ambiental.
  • Responsável designado: a organização designará responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental, com atribuições de acompanhamento, orientação, consolidação de indicadores, reporte e proposição de melhorias.
  • Gestão integrada: a gestão ambiental deverá atuar de forma integrada com as áreas de operações, engenharia, suprimentos, manutenção, recursos humanos, jurídico, compliance e demais áreas pertinentes.
  • Responsabilidade das lideranças operacionais: gestores, engenheiros, encarregados e demais lideranças deverão assegurar que os controles ambientais sejam observados nos locais sob sua responsabilidade.
  • Responsabilidade de todos: todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros deverão cumprir esta Política e os procedimentos ambientais aplicáveis às suas atividades.

7. DEVIDA DILIGÊNCIA AMBIENTAL:

  • Identificação prévia de requisitos legais, autorizações, licenças, outorgas e condicionantes aplicáveis.
  • Avaliação de aspectos e impactos ambientais antes do início de atividades, obras, contratos, mobilizações e alterações de processo.
  • Verificação de requisitos ambientais aplicáveis a fornecedores, subcontratados, transportadores e destinadores.
  • Manutenção de controles documentais e registros que assegurem rastreabilidade das obrigações ambientais relevantes.
  • Realização de inspeções, auditorias, monitoramentos e verificações periódicas.
  • Tratamento de desvios, incidentes, não conformidades e passivos ambientais, com definição de responsabilidades, prazos e verificação de eficácia.

8. CONTROLES OPERACIONAIS:

  • Gestão de resíduos sólidos, inclusive segregação, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada.
  • Controle de efluentes líquidos, águas contaminadas e sistemas de drenagem, conforme aplicável.
  • Prevenção de derramamentos, vazamentos e contaminações do solo e de corpos hídricos.
  • Controle de emissões atmosféricas, poeiras, ruídos e vibrações compatíveis com a atividade executada.
  • Uso racional de água, energia, combustíveis e insumos.
  • Manejo adequado de produtos perigosos, substâncias químicas, combustíveis e óleos.
  • Controle ambiental de equipamentos, oficinas, almoxarifados, alojamentos, frentes de obra, canteiros e áreas de apoio.
  • Recuperação, contenção, correção ou compensação de impactos, quando cabível e exigível.
  • Gestão documental de licenças, condicionantes, certificados, manifestos, autorizações e demais evidências aplicáveis.

9. PREPARAÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS:

  • Identificação de cenários de emergência ambiental compatíveis com a natureza das operações.
  • Definição de responsabilidades, fluxos de comunicação e critérios de acionamento.
  • Disponibilização de recursos e equipamentos de contenção e resposta, quando aplicável.
  • Contenção, mitigação, registro da ocorrência e comunicação às autoridades competentes, quando legalmente exigida.
  • Investigação de causas, adoção de ações corretivas e registro de lições aprendidas.
  • Realização de testes, simulações ou exercícios, quando pertinente.

10. FORNECEDORES E CONTRATADOS CLASSIFICADOS COMO ALTO RISCO AMBIENTAL:

  • Os fornecedores e contratados considerados de alto risco ambiental somente poderão fornecer bens ou serviços mediante atendimento obrigatório aos requisitos ambientais definidos pela empresa, pela legislação aplicável, pelas licenças incidentes e pelas exigências contratuais pertinentes.
  • Para esse fim, poderão ser exigidos, conforme a criticidade do serviço ou fornecimento: pré-qualificação, apresentação de licenças e evidências de conformidade, cláusulas contratuais ambientais, integração prévia, monitoramento por inspeções e auditorias, reporte imediato de incidentes e tratamento formal de desvios.
  • O descumprimento de requisitos ambientais poderá acarretar interrupção das atividades, bloqueio operacional, retenções ou penalidades contratuais e, nos casos cabíveis, rescisão contratual, sem prejuízo das demais medidas legais e corporativas aplicáveis.

11. ENGAJAMENTO E DIÁLOGO:

A organização buscará manter diálogo responsável com clientes, órgãos públicos, comunidades, trabalhadores, fornecedores e demais partes interessadas sobre temas ambientais relevantes, observando transparência compatível com a legislação e com a proteção de informações estratégicas.

Sempre que aplicável, serão consideradas as especificidades ambientais e sociais dos territórios impactados, bem como a necessidade de comunicação adequada sobre riscos, controles, condicionantes e medidas de mitigação.

12. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E RELATO:

As manifestações, dúvidas, sugestões, relatos de incidentes, desvios ou suspeitas de descumprimento desta Política deverão observar, conforme a matéria, os canais corporativos já instituídos pela Pavidez Engenharia Ltda., inclusive os mecanismos de comunicação operacional, os canais de reporte de não conformidades e o Canal de Denúncia previsto na Política de Compliance.

É vedada qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, relate riscos, desvios, incidentes ou descumprimentos relacionados a esta Política, observadas as regras corporativas já estabelecidas sobre confidencialidade, apuração e tratamento das manifestações.

13. REVISÃO:

Esta Política será revisada de forma periódica e sistemática, com intervalo máximo de dois anos, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas nas atividades da Pavidez Engenharia Ltda., em seu contexto operacional, em sua matriz de aspectos e impactos ambientais, em seus requisitos legais ou em suas licenças e condicionantes.

14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

  • Esta Política complementa e não substitui a Política de Compliance, a Política de Direitos Humanos, Responsabilidade Social, Segurança e Saúde Ocupacional, Política de Qualidade, a Política de Balanço de Consequências e os demais procedimentos internos da Pavidez Engenharia Ltda.
  • Questões relacionadas a denúncia, não retaliação, apuração, responsabilização, conflito de interesses, fraude, corrupção e integridade deverão observar os fluxos, competências e canais já definidos nos instrumentos corporativos vigentes.
  • Qualquer violação desta Política será passível de tratamento e penalização nos termos dos normativos internos aplicáveis e da legislação vigente.
  • Abrangência: todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócio estão sujeitos às disposições desta Política, na extensão de suas responsabilidades e atividades.
  • Cabe ao responsável pelo Sistema de Gestão Ambiental e à liderança competente esclarecer dúvidas sobre a aplicação desta Política, acompanhar sua implementação e propor as medidas necessárias à sua efetividade.

Responsabilidade da OFFICER – Gestor do Sistema de Meio Ambiente: cabe à OFFICER – Gestor do Sistema de Meio Ambiente esclarecer dúvidas sobre a aplicação desta política, conduzir a apuração de casos de infração e propor a aplicação das medidas orientativas e disciplinares cabíveis. Quando necessário, os casos poderão ser encaminhados ao Comitê de Compliance para deliberação.